segunda-feira, 6 de abril de 2015

O que é preciso para averbar construção na escritura de imóveis, importância do Habite-se


Averbar construção só com documentos exigidos por lei

Publicado por André Fernandez Imóveis
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Um bom começo é explicar a diferença entre registrar e averbar. Os dois atos são realizados por profissionais que exercem a função de oficial de registro, em cartórios oficiais. Registram-se nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, compra e venda, entre outros. A averbação cuida de modificar o ato do registro por alguma razão.
Quando o proprietário decide construir uma casa em seu terreno, por exemplo, ocorre alteração no registro do imóvel, daí é o caso de solicitar, mediante requerimento, com firma reconhecida, e outros documentos exigidos por lei, a averbação de construção. Para atender aos pedidos, a lei exige que seja entregue uma documentação específica no cartório, conforme a situação.
Antes de construir, o proprietário deve requerer o alvará para iniciar a construção, que é expedido pela prefeitura, após a aprovação do projeto. Terminada a construção, a prefeitura despacha os documentos, chamados Certidão de Construção e Habite-se, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, passando a existir oficialmente a construção no terreno.
Abaixo segue a lista dos documentos para a averbação de construção ou ampliação de construção. Confira:
1) Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção;
2) Habite-se, expedido pela prefeitura, serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado;
3) Certidão de conclusão da obra, expedido pela prefeitura, informa o número dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção (algumas prefeituras, após a conclusão da obra expedem o habite-se, auto de conclusão e certidão de conclusão da obra);
4) Certidão Negativa de Débito (CND) é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m² (setenta metros quadrados).
Ressalte-se, por fim, que há casos em que a pessoa está isenta de apresentação de CND do INSS para averbar a construção.Para que isto ocorra é necessário que o proprietário seja pessoa física, não possua outro imóvele a construção seja,cumulativamente[1]:residencial e unifamiliar; com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados); destinada a uso próprio; do tipo econômico ou popular; e executada sem mão-de-obra remunerada;
A comprovação desses requisitos é feita mediante declaração do proprietário do imóvel, sob as penas da lei, com firma reconhecida, declarando preencher todos os requisitos (§ 10º do art. 383 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal).
Para a cobrança da averbação de construção, em cartório, é utilizado o valor do metro quadrado, de acordo com a tabela do Sinduscon x número de metros quadrados da construção ou ampliação. O resultado dessa conta é aferido na tabela de custos do Estado para se chegar ao valor da averbação de construção.
Renata Hernandes, jornalista do Portal Imobiliário VivaReal, e consultoria de Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito e Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteria/SP
[1]Art. 30,VIII da Lei 8.212/91; art. 278 do Dec. 3.048/99 e art. 370, I c/c art. 406 II e 407, VII da IN n. 971/2009
A quem precisar:

averbar a construção existente em um terreno se faz no Cartório de Registro de imóveis, que solicitará documentos para tal (dependendo da situação tais doc.tos darão trabalho...eng.o ou arquiteto para fazer plantas...abertura de processos administrativos..., se houver possibilidade de serem obtidos...), salvo se fizer um mero registro de benfeitorias em função do IPTU.

Para "casas populares" algumas prefeituras e o INSS facilitam as coisas (informações na prefeitura local).

Na Prefeitura existem departamentos específicos: um para cuidar do IPTU, outro para cuidar de alvará e habite-se de construções, etc.

Cada problema deve ser levado ao departamento específico e lá, se for o caso, abrir-se-á um processo administrativo com doc.tos pessoais e do imóvel, devendo-se cumprir as exigências durante a tramitação do processo administrativo, quando houver.

Para processos administrativos, em regra, não há necessidade de advogado (embora quem trabalha na área, poderá desenvolver um trabalho mais rápido e sem equívocos).

HABITE-SE: para que serve? A importância do Habite-se:
O documento Habite-se dá uma segurança que o imóvel foi construído dentro das normas que foram estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel.
O Habite-se não garante a qualidade:
Este documento não pode ser considerado um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo às normas de engenharia e arquitetura, e também não atesta a segurança e a qualidade.
Para que serve o Habite-se:
Se o seu projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação local e após a liberação do alvará a construção pode ser iniciada. Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se, o proprietário terá que ir até o órgão competente da prefeitura e providenciar uma vistoria e constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.
Processo de liberação do Habite-se:
O Habite-se será emitido em poucos dias se o projeto foi aprovado. Caso haja um problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.
Documentos necessários para obter o Habite-se:
Sem a certidão do Habite-se o imóvel perde o valor na hora da venda;
Contas de água e luz não atestam regularidade do imóvel;
IPTU emitido serve só para arrecadação de impostos e não porque o imóvel está regularizado;
Entidades que financiam a compra do imóvel exigem a certidão do Habite-se;
Imóveis comerciais que não possuem o Habite-se não conseguem alvará de funcionamento.
Pré requisitos para emissão do Habite-se:
Certidão das concessionárias de serviços públicos;
Laudo do corpo de bombeiro;
O projeto do arquiteto tem que respeitar a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo.
Cobre o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.
Adaptação: André Fernandez Imóveis

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